Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande porte do Município de Cruz das Almas, que possuam em seus quadros no mínimo 60% (sessenta por cento) de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2784/2021 que dispõe sobre a ampliação da licença maternidade e paternidade das
funcionárias e funcionários públicos do Município
INCLUSÃO, EM LOCAIS DE FREQUENCIA INFANTIL, DE PLACAS REFERENTES A DENÚNCIA DE CRIME DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO